O objetivo da gestão ambiental é buscar a mudança do comportamento, por meio de ações sustentáveis, articuladas entre o poder público e o setor empresarial através do desenvolvimento de tecnologias.
A ARVRÃO está licenciada para a coleta, transporte e destinação de resíduos não perigosos de diferentes classificações e cumpre todas as normas da legislação ambiental.
Fazemos coletas diárias, semanais, quinzenais, mensais ou até mesmo trimestrais e garantimos a destinação ambientalmente correta ao seu resíduo.
A destinação dos resíduos sempre é feita em locais devidamente licenciados e os nossos clientes sempre recebem todas as documentações legal pertinentes aos serviços solicitados para a sua devida comprovação de destinação final.
Trabalhamos com Logística Reversa que são ações destinadas a facilitar a coleta e a restituição dos resíduos provenientes do setor empresarial, para que sejam devidamente tratados e possam voltar para o ciclo produtivo, ou mesmo que tenham a destinação ambientalmente adequada.
Para atender a legislação vigente, nosso cliente conta com orientações técnicas, pois a ARVRÃO poderá auxiliar, através de sua Engenheira Ambiental, sobre o enquadramento e regularização da sua empresa quanto ao Plano de Gestão Integrada dos Resíduos Sólidos – Lei 14.026/2020 e/ou sobre o cadastramento e demais ações necessárias para a sua regularização quanto ao Comitê Gestor de Limpeza Urbana de São Luís/MA (DECRETO Nº 48.836, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2017).
Tipos de serviços prestados:
• Coleta de lixo em São Luís, no Estado do Maranhão;
• Coleta de lixo em Teresina, no Estado do Piauí (em breve);
• Locação de caçambas estacionárias;
• Locação de contêiner para lixo ou resíduos;
• Coleta de entulhos da construção civil;
• Coleta de resíduos industriais (rejeitos de borracha, papel, plástico não contaminado e outros);
• Coleta e destinação de vidro contaminado e não contaminado;
• Logística reversa de resíduos eletrônicos (lâmpadas pós-consumo inteiras ou quebradas, monitores, impressoras, pilhas, baterias, reatores, tonners, ar-condicionado, refrigeradores e pneus);
• Coleta e destinação de EPI, trapos e estopas não contaminadas;
• Coleta e destinação de rejeito de papel e plástico;
• Elaboração do PGRS (Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos).